A elegibilidade para o programa RNH está aberta a portugueses e estrangeiros que:
• Tenham tido residência fiscal fora de Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.
• Tenham estabelecido a sua residência fiscal em Portugal.
• Tenham formação de elevado valor acrescentado ou experiência profissional conforme especificado na lista abaixo:
(Os candidatos só são considerados residentes em Portugal após permanecerem em solo português por mais de 183 dias consecutivos.)
Lista de Profissões de Elevado Valor Acrescentado
Para aderir ao programa de residentes não habituais, é necessário exercer uma profissão contida na lista que consta na Portaria nº 230/2019, de 23 de julho, que altera e republica a lista de profissões anexa à Portaria nº 12/2010 de 7 de janeiro. As alterações à lista de ocupações não terão efeito até 1 de janeiro de 2020.
Os trabalhadores abrangidos pelas seguintes atividades ocupacionais devem ter pelo menos o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, o nível 35 da Classificação Internacional de Educação Padrão ou possuir cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada:
• CEO e diretor executivo de empresas.
• Diretores de serviços administrativos e comerciais.
• Diretores de produção e serviços especializados.
• Diretores de hotéis, restaurantes, comércio e outros serviços.
• Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas.
* Médicos
* Dentistas e estomatologistas.
• Professor universitário e do ensino superior.
• Especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC).
* Autores, jornalistas e linguistas.
• Artistas criativos e de artes cénicas.
• Técnicos e profissões intermédias na área da ciência e engenharia.
* Tecnologias de Informação e Comunicação.
• Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores qualificados de agricultura e pecuária.
• Trabalhadores especializados em florestas, pesca e caça orientados para o mercado.
• Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.
* Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, nomeadamente de instalações fixas e máquinas p
Podem ainda aderir ao estatuto os administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.