Para se candidatar ao Programa de Vistos Gold, os cidadãos devem estar envolvidos numa atividade de investimento, individualmente ou através de uma empresa e desenvolver, pelo menos, uma das seguintes operações no território português por um período mínimo de 5 anos.
• Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros.
• Criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
• Aquisição e reabilitação de um imóvel construído há pelo menos 30 anos ou localizado numa zona alvo de reabilitação urbana, por um valor global mínimo de 350 mil euros, que pode decorrer em parceria ou através de um membro de uma empresa da qual seja proprietário, com sede em Portugal ou num estado membro da UE.
• Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico ou tecnológico nacional.
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
• Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros para investimento na aquisição de unidades de participação em fundos de capital de risco ou fundos de investimento especializados na capitalização de pequenas ou médias empresas com um plano de capitalização viável.
(As actividades de investimento acima mencionadas devem ser mantidas por um período mínimo de 5 anos a partir da data da concessão da autorização de residência)