A concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas depende de uma decisão do Ministro da Justiça, que se pronunciará após cumpridos os seguintes requisitos:
• Ter mais de 18 anos ou emancipado de acordo com a lei portuguesa.
• Não ter sido condenado a uma sentença final por um crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, nos termos da lei portuguesa.
• Não estar envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo.
• Demonstrar pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Para demonstrar a pertença a uma comunidade sefardita de língua portuguesa, o requerente deve:
• Obter previamente um certificado da Comunidade Judaica de Portugal (CIL ou CIP) atestando a tradição e pertença, materializada especificamente no apelido do candidato, idioma da família, genealogia e memória da família.
Caso não possua esse certificado:
• Um documento emitido pela comunidade judaica à qual o requerente pertence, atestando o seu uso de expressões em português em ritos judaicos ou no idioma falado por si na comunidade, o ladino (ou seja, judaico-espanhol);
• Registros documentados autenticados, tais como registos em sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outras provas de ligação familiar do requerente por descendência direta ou elo familiar na linha colateral parental comum da comunidade sefardita de origem portuguesa.